1. DO OBJETIVO E DA PROMOÇÃO

1.1. O presente regulamento tem por objetivo regrar a ação promocional do Arnaldo - Centro Universitário, que concederá 01 (uma) bolsa de estudos integral (100%) para todo o curso de graduação escolhido, destinada a novos ingressantes no primeiro semestre letivo de 2027 (2027.1).

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ELEGIBILIDADE

2.1. A participação é aberta ao público participante do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2026 nas escolas sedes da prova onde houver a ação institucional do Arnaldo - Centro Universitário.

2.2. Para que a participação seja válida, o candidato deverá cumprir rigorosamente todas as seguintes etapas:

  • a) Escanear o QR Code impresso no panfleto promocional distribuído pelo Arnaldo - Centro Universitário;
  • b) Enviar a mensagem automática/de participação ("enem2026") para o WhatsApp oficial do Arnaldo - Centro Universitário gerado pelo QR Code (+55 32 3250-3900);
  • c) Informar o nome e o curso pretendido na conversa do WhatsApp;
  • d) Clicar expressamente no botão "Concordo com o regulamento".

2.3. Requisito de Nota (ENEM): Não serão aceitas notas de participantes na condição de treineiro. A utilização da nota do ENEM 2026 é exclusiva para inscritos regulares que estejam aptos a ingressar no ensino superior no semestre 2027.1.

2.4. Impedimentos: Alunos que já possuam matrícula ativa no Arnaldo - Centro Universitário não poderão participar do sorteio e, caso participem, serão automaticamente desclassificados.

2.5. O não cumprimento de qualquer uma das etapas descritas nesta seção resultará no cancelamento imediato da inscrição do participante no sorteio.

3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

3.1. O sorteio será realizado e o resultado será divulgado publicamente no site oficial do Arnaldo - Centro Universitário (uniarnaldo.com.br/noticias).

3.2. A divulgação do resultado ocorrerá no dia 23 novembro de 2026.

4. DA CONCESSÃO, MATRÍCULA E MANUTENÇÃO DA BOLSA

4.1. O benefício contempla 100% de desconto nas mensalidades durante a duração regular do curso escolhido.

4.2. O(A) candidato(a) sorteado(a) deverá efetivar a sua matrícula no Arnaldo - Centro Universitário impreterivelmente até o dia 08 de dezembro de 2026.

4.3. Perda do Benefício: O aluno beneficiado perderá o direito à bolsa de estudos caso se afaste dos estudos por mais de 1 (um) ano e meio (18 meses) sem ter realizado o devido trancamento formal de matrícula junto à Secretaria Acadêmica do Arnaldo - Centro Universitário.

4.4. Abertura de turmas: Caso o curso pretendido pelo contemplado não obtenha o número mínimo de alunos para abertura de turma no semestre 2027.1, o ganhador poderá optar por qualquer outro curso ofertado pela instituição para o mesmo período letivo.

4.5. A bolsa é pessoal, intransferível e não poderá ser convertida em dinheiro ou qualquer outro tipo de crédito.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Ao participar do sorteio, o candidato declara ter lido e aceito integralmente os termos deste Regulamento.

5.2. Eventuais casos omissos ou dúvidas referentes ao sorteio serão resolvidos pela comissão organizadora e pela comissão acadêmica do Arnaldo - Centro Universitário.

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