O Banco de Oportunidades é o setor responsável pelo gerenciamento de estágios extracurriculares. Ele visa interligar os acadêmicos da Faculdade Arnaldo ao mercado de trabalho por meio de parcerias e convênios com empresas e órgãos públicos e também pela captação e divulgação de oportunidades de estágio e de emprego.
Consulte na área reservada aos alunos as ofertas de trabalho / estágios.
Responsável pela assinatura do convênio de estágio e divulgação de vagas:
Lucas Bittencourt e Xavier
Responsável pela assinatura do termo de compromisso de estágio:
Cheila Alves de Freitas
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta: das 12:00h às 21 horas.
Para entrega ou devolução de documentos o horário será o mesmo do NACEP/NISA, realizado pela Secretaria.
Local:
Sala 119
Telefones:
(31) 3524-5136 / (31) 98266-9818 (Whatsapp - Cheila Freitas)
E-mail/Cheila: estagio@faculdadearnaldo.edu.br
(31) 99143-0416 (Whatsapp - Lucas Bittencourt)
E-mail/Lucas: bancodeoportunidades@faculdadearnaldo.edu.br
O que é estágio? Segundo a nova Lei, estágio é “ato educativoescolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Estes educandos devem ser alunos de Educação Superior, Educação Profissional, Ensino Médio, EducaçãoEspecial e dos anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos).
O que é estágio obrigatório? É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art.2º da Lei nº 11.788/2008).
O que é estágio não obrigatório? É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008) e deve sempre oferecer bolsa e auxílio transporte para o estagiário.
Existe Estágio Voluntário? Não. A Lei 11.788/2008 prevê apenas duas modalidades de estágio, o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório. Toda atividade de estágio deve se enquadrar em uma dessas modalidades e qualquer atividade realizada em desacordo com a essa Lei, não será considerada estágio.
ATENÇÃO: Todo estágio sendo ele obrigatório ou não obrigatório deverá ser supervisionado. Nesse sentido, oaluno só poderá iniciar as atividades como estagiário após a entrega e assinatura da documentação listada abaixo na Central de Estágios:
OBSERVAÇÃO:
DOCUMENTOS PARA ESTÁGIO EXTERNO
Orientações e Normas de Estágio
Temo de Compromisso de Estágio
Relatório de Avaliação de Estágio
Alunos que já trabalham da área
DOCUMENTOS ESTÁGIO PSICOLOGIA
Manual do NPA - Psicologia - Arnaldo 2-2019
Folha identificação envelope estágios
Controle frequência horas praticas
Critérios de Avaliação dos Estágios obrigatórios Básicos e Específicos
Ficha de avaliação do estagiário pelo supervisor
Termo de consciência do manual de funcionamento geral do NPA